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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 648/2025

Res. CNJ 648/2025

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 453/2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.

SEI n. 00139/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0004114-35.2025.2.00.0000,na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 26 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.
A Resolução CNJ nº 453/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Caberá ao Fonepi:

.......................................................................................................

IIAcompanhar e monitorar o trâmite das ações judiciais que apresentem relevância para os direitos dos povos indígenas, sejam elas de natureza difusa, coletiva, individuais homogêneas ou de notória repercussão.

.......................................................................................................

Art. 3.
...........................................................................................
§ 1ºO Fonepi será composto pelos seguintes organismos:

.......................................................................................................

XIIIArticulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA)” (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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