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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 642/2025

Res. CNJ 642/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Resolução nº 255/2018, para prever expressamente sua aplicação aos Conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar.

SEI n. 00139/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a igualdade entre homens e mulheres decorre diretamente do art. 5º, I, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação da Corregedoria da Justiça Militar da União (Ofício Circular nº 3645852, de 8 de março de 2024);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0006769-77.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 2º da Resolução nº 255/2018 passa a vigorar acrescido do § 10, com o seguinte teor:

“Art. 2º .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 10ºO disposto neste artigo aplica-se inclusive aos Conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar.” (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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