CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 640/2025
Res. CNJ 640/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução n. 85, de 8 de setembro de 2009 - revogada
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e criar diretrizes para as unidades de comunicação dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância do alinhamento da linguagem e do discurso institucional entre os órgãos que integram o Poder Judiciário, respeitando-se as particularidades regionais e a utilização dos respectivos veículos oficiais de comunicação, com o objetivo de tornar as informações cada vez mais acessíveis ao público;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial o do acesso à informação (art. 5º, inciso XIV, CF), bem como os princípios da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade (art. 37, caput, CF), respeitadas as garantias individuais, o direito ao sigilo e a necessidade de preservação das informações que se encontrem sob segredo de Justiça;
CONSIDERANDO o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e a Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006659-78.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA
a. planejamento estratégico e tático das ações de comunicação;
b. articulação e diálogo interinstitucional;
c. gerenciamento de crise;
d. mensuração de resultados; e
e. transformação digital, inovação e colaboração.
a. aquisições e contratações; e
b. gestão orçamentária.
a. acompanhamento e divulgação de julgamentos, decisões judiciais e administrativas, projetos, programas e ações institucionais;
b. relacionamento com a imprensa;
c. produção de releases, artigos e matérias;
d. orientação a fontes e acompanhamento de entrevistas;
e. monitoramento da mídia; e
f. gestão dos canais de comunicação externos.
a. produção e divulgação de conteúdo institucional;
b. gestão dos canais de comunicação interna;
c. promoção da integração e do propósito organizacional;
d. gestão da cultura organizacional; e
e. realização de campanhas internas.
a. registro visual (foto e vídeo) de julgamentos, eventos e ações institucionais;
b. produção audiovisual; e
c. operação técnica audiovisual.
a. gestão de marca;
b. elaboração de identidade visual;
c. planejamento e execução de campanhas; e
d. projetos gráficos, digitais e diagramação.
a. gestão dos perfis da instituição nas redes sociais;
b. produção e monitoramento de conteúdo digital e análise de desempenho; e
c. gestão da presença digital da instituição.
e
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ministro Luís Roberto Barroso