CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 64/2008
Res. CNJ 64/2008
CAPÍTULO I
DO AFASTAMENTO PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
CONSULTA 0002857-97.2010.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, que autoriza o afastamento de magistrado, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos;
CONSIDERANDO ser o aperfeiçoamento do magistrado indispensável para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, todavia, que esse afastamento não pode implicar prejuízo para o jurisdicionado, destinatário maior dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização no tratamento da matéria pelos Tribunais,
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS
CAPÍTULO III
DO AFASTAMENTO APÓS A CONCLUSÃO DE CURSO
CAPÍTULO IV
DAS FÉRIAS
Ministro GILMAR MENDES