CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 636/2025
Res. CNJ 636/2025
Altera a Resolução CNJ nº 156/2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
SEI n. 00139/2025
SEI n. 06742/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da Resolução CNJ nº 156/2012 às novas disposições da Lei nº 14.230/2021;
CONSIDERANDO os estudos e expedientes desenvolvidos no processo SEI nº 06742/2023, sob a coordenação do Conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0008111-60.2024.2.00.0000 na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 29 de agosto de 2025,
RESOLVE:
“Art. 1º ..........................................................................................
.............................................................................................” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................
.......................................................................................................
“Art. 3º Não se aplicam as vedações do art. 1º quando o ato ou conduta tenha sido culposo ou considerado de menor potencial ofensivo, sendo aplicável também em relação ao ato de improbidade administrativa que seja considerado de menor potencial ofensivo por sentença judicial, nos termos do § 5ºdo art. 12 da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021.
.............................................................................................”(NR)
Ministro Luís Roberto Barroso