CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 633/2025
Res. CNJ 633/2025
Altera as Resoluções CNJ nº 308/2020 e 309/2020.
SEI n. 00139/2025
Publicada originariamente no DJe/CNJ n. 190/2025, de 2 de setembro de 2025. p. 3-6. Republicada em razão de ajuste em erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud), da inclusão de representante de unidade de Auditoria Interna de Seção Judiciária de Tribunal Regional Federal no respectivo colegiado;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor integração das ações coordenadas de auditoria à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas aplicáveis à atividade de auditoria interna no Poder Judiciário, visando a adoção de nomenclatura e padrões aplicados internacionalmente;
CONSIDERANDO a publicação pelo The Institute of Internal Auditors de atualização ao modelo de Três Linhas de Defesa, ora nominado Modelo das Três Linhas;
CONSIDERANDO a necessidade de trazer maior clareza sobre a atividade de Consultoria desenvolvida pela Auditoria Interna;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0005327-76.2025.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, realizada em 15 de agosto de 2025;
RESOLVE:
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1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;
2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;
3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos;
4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e
5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.
1. Desenvolver, implantar e promover a melhoria contínua das práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, nos níveis de processo, sistemas e entidade.
2. Fornecer suporte metodológico e técnico à gestão na implementação de controles e na aplicação das diretrizes de risco, conformidade e integridade.
3. Monitorar a eficácia das práticas de gestão de riscos e controles internos implementadas, propondo ações corretivas e preventivas.
4. Produzir análises e relatórios periódicos sobre a adequação e a efetividade do gerenciamento de riscos e controles internos, com comunicação clara à alta administração.
5. Atuar na disseminação da cultura de riscos, controles e comportamento ético, alinhada aos princípios da boa governança pública.
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Ministro Luís Roberto Barroso