CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 626/2025
Res. CNJ 626/2025
Altera a Resolução CNJ nº 483, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB).
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004 conferiu ao CNJ a função de aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar as informações coletadas, possibilitando a documentação, a ordem cronológica, o registro dos responsáveis pelo manuseio desde a coleta até o descarte, em atenção ao disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO as metas de monitoramento que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla);
CONSIDERANDO a baixa utilização do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) pelos tribunais e a ausência de integração com órgãos policiais;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0001226-93.2025.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de junho de 2025;
RESOLVE:
“Art. 3º As unidades judiciárias assegurarão a adequada alimentação do SNGB quando do cumprimento da decisão judicial que incidir sobre o bem.
“Art. 4º O SNGB possibilitará o acesso a usuários externos, previamente registrados no sistema “CNJ – Corporativo”, para permitir o cadastramento de bens apreendidos e a geração do termo de apreensão pela autoridade responsável pelo ato, facultando-se a alimentação automática de dados por meio de integração entre sistemas.
“Art. 7º É obrigatório o cadastramento no SNGB dos bens apreendidos em procedimentos de natureza criminal a partir da vigência desta resolução.
Ministro Luís Roberto Barroso