CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 624/2025
Res. CNJ 624/2025
Altera a Resolução CNJ nº 455/2022, para prever funcionalidades para usuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário.
CUMPRDEC n. 0007699-94.2024.2.00.0000
SEIn. 08705/2025 e n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 prevê que o Portal de Serviços do Poder Judiciário é “destinado aos usuários externos”;
CONSIDERANDO que o público interno também foi previsto como usuário do Portal de Serviços, ao menos desde a alteração do art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 pela Resolução CNJ nº 574/2024, segundo o qual “caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos”;
CONSIDERANDO a possibilidade de oferecer no Portal de Serviços as funcionalidades de envio de ofícios judiciais, tramitação de cartas precatórias e encaminhamento de declínios de competência, sem prejuízo de outros serviços futuros;
CONSIDERANDO que tais serviços podem ser ofertados de maneira nacionalmente padronizada e interoperável entre sistemas processuais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato nº 0002939-06.2025.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 27 de maio de 2025;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso