CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 621/2025
Res. CNJ 621/2025
Dispõe sobre o reconhecimento e pagamento, em sede administrativa, de novos direitos e vantagens com efeito retroativo pelos órgãos do Poder Judiciário.
SEI n. 08193/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput),
CONSIDERANDO a necessidade de, doravante, incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta Resolução,
CONSIDERANDO que a exigência de decisão judicial transitada em julgado em ação de natureza coletiva garante isonomia a todos os beneficiários, bem como o exercício do contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros de eventuais novos direitos e vantagens com efeito retroativo,
CONSIDERANDO a atribuição da Presidência do CNJ para praticar, em caso de urgência, ato administrativo de competência do Plenário, submetendo-o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir (art. 6º, XXVI, do Regimento Interno do CNJ),
RESOLVEM, ad referendum do Plenário:
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça