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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 619/2025

Res. CNJ 619/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.

SEI n. 00139/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências nº 0006213- 12.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 21 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1.
Incluir o art. 1º-B à Resolução CNJ nº 88/2009, com a seguinte redação: - B. Os tribunais e conselhos do Poder Judiciário poderão estabelecer trabalho em regime de escala de serviço para os servidores integrantes da Polícia Judicial.
§ 1ºSalvo previsão diversa contida em legislação local ou especial, a jornada de trabalho semanal dos policiais judiciais será de 40 (quarenta) horas no máximo, desde que respeitado o limite mínimo de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
§ 2ºExcepcionalmente, a fim de atender a demandas transitórias que exijam a atuação ininterrupta dos policiais judiciais, a autoridade competente poderá estabelecer fundamentadamente regime plantonista de escala com limites diversos dos estabelecidos no § 1º deste artigo.
§ 3ºCaberá ao tribunal ou ao conselho estabelecer a modalidade de retribuição aos servidores submetidos ao regime de escala excepcional tratado no § 2º deste artigo, se mediante pagamento de hora extra ou compensação de jornada. (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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