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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 612/2024

Res. CNJ 612/2024

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Art. 1. Art. 47-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o caput do art. 47-A do Regimento Interno.

SEI n. 00253/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ na Consulta nº 0003712-85.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1.
O caput do art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47-
A. No curso de qualquer processo deste Capítulo, uma vez evidenciada a prática de infração disciplinar por parte de magistrado, servidor, serventuário ou delegatário de serventia extrajudicial em que se verifique a hipótese de infração disciplinar leve, com possível aplicação de pena de advertência, censura ou disponibilidade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, o Corregedor Nacional de Justiça poderá propor ao investigado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, uma vez aceito, será homologado pelo Corregedor Nacional de Justiça e submetido ao referendo do Plenário. (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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