CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 61/2008
Res. CNJ 61/2008
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências.
CUMPRDEC 0201068-50.2008.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a eficiência das atividades jurisdicionais tem na efetividade da execução um aspecto fundamental;
CONSIDERANDO as facilidades tecnológicas a serviço da execução por meio da introdução do Convênio BACENJUD, visando a tornar mais ágeis e seguras as ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica;
CONSIDERANDO os inconvenientes causados por bloqueios múltiplos pelo sistema BACENJUD;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para cadastramento de conta única para efeito de recebimento de ordens judiciais de bloqueio pela via eletrônica;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida no âmbito da Justiça do Trabalho, que introduziu o sistema de cadastramento de conta única para bloqueio judicial pela via eletrônica em 2003, atualmente regulado nos arts. 58 a 60 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as decisões plenárias proferidas por este Conselho nos Pedidos de Providências nºs 200710000014784, 200710000015818 e 200710000011084;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO DE CONTAS ÚNICAS DO BACENJUD
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro GILMAR MENDES