CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 609/2024
Res. CNJ 609/2024
Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.
SEI n. 00253/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais de Justiça elaboram projetos de lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III);
CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias são encaminhados ao CNJ para parecer antes da remessa ao Legislativo (Resolução CNJ nº 184/2013, alterada pela Resolução CNJ/CN nº 604/2024), e que a mesma lógica deve se aplicar aos anteprojetos de lei relacionados à atividade notarial e de registro;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0005871-98.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Virtual Extraordinária, finalizada em 19 de dezembro de 2024;
RESOLVEM:
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça