CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 605/2024
Res. CNJ 605/2024
Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud.
SEI n. 00253/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF);
CONSIDERANDO que a pesquisa realizada acerca da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (índice IpopRuaJud) revela que poucos Tribunais constituíram Comitês, adaptaram seus sistemas informatizados e realizaram mutirões, nos termos da Resolução CNJ nº 425/2021;
CONSIDERANDO a audiência pública do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), ocorrida no I Encontro Nacional PopRuaJud, em 26 de novembro de 2024, em São Paulo-SP;
CONSIDERANDO o aumento crescente da população em situação de rua, com 22.922 em 2013 para 309.998 em 2024, conforme dados do CadÚnico e estudo do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, no procedimento Ato Normativo nº 0007818-90.2024.2.00.0000;
RESOLVE:
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Ministro Luís Roberto Barroso