CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 603/2024
Res. CNJ 603/2024
Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
SEI n. 00253/2024
CUMPRDEC n. 0001284-96.2025.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que institui a possibilidade de permuta de juízes(as) e desembargadores(as) no mesmo segmento da Justiça;
CONSIDERANDO o caráter nacional da magistratura, a exigir a implementação de normas nacionais para disciplinar a permuta entre magistrados(as) de tribunais de justiça distintos;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ, no Ato Normativo nº 0008059-64.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso