CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 602/2024
Res. CNJ 602/2024
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Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça para compatibilizá-lo às disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre o julgamento eletrônico pelos órgãos do Poder Judiciário.
SEI n. 00253/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000962-13.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
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....................................................................................................... -E Os processos objeto de pedido de vista feito em ambiente eletrônico poderão, a critério do vistor, ser devolvidos para prosseguimento do julgamento em sessão virtual ou presencial. -F Na devolução de pedido de vista em sessão de julgamento eletrônico, o vistor deverá inserir o voto no ambiente virtual para divulgação pública no início da sessão. -G Na devolução de pedido de vista em sessão presencial, o julgamento será retomado com o voto do vistor. -H Serão excluídos do Plenário Virtual os processos cujo voto não for disponibilizado até o início da sessão.
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Ministro Luís Roberto Barroso