CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 600/2024
Res. CNJ 600/2024
Dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.
Portaria n. 80, de 28 de março de 2025 - Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Resolução n. 600, de 13 de dezembro de 2024.
CUMPRDEC n. 0002195-11.2025.2.00.0000
SEI n. 00253/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), bem como prevê o princípio da eficiência (art. 37, caput) e a delegação de poderes aos servidores do Poder Judiciário para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV);
CONSIDERANDO a modernização das ferramentas que possibilitam comunicações eletrônicas, o que exige a adaptação das funções dos oficiais de justiça;
CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil prevê ao CNJ atribuição para disciplinar a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos (art. 196), e aos oficiais de justiça funções de execução de ordens judiciais, diligências e atos de constrição (arts. 154, 251, 243, 782, 829, 830 e 845);
CONSIDERANDO a existência de sistemas informatizados como Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, SREI e SERP, que possibilitam a localização de pessoas e bens, além da integração com sistemas externos;
CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados são estruturas de apoio direto à atividade judicante, como reconhecido pela Resolução nº 219/2016;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), entidades representativas da classe;
CONSIDERANDO o constante nos processos nº 0008990-77.2018.2.00.0000, 0003539-03.2020.2.00.0000 e nº 0006902-95.2020.2.00.0000 e no processo SEI/CNJ Nº 09938/2020;
CONSIDERANDO a criação de um perfil eletrônico próprio para os oficiais de justiça no sistema corporativo do CNJ, conforme processo SEI/CNJ nº 14023/2024;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0007876-93.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso