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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 597/2024

Res. CNJ 597/2024

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Altera a Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos tribunais estaduais e federais, para prever a possibilidade de convocação de juízes de primeiro grau para auxílio nas Corregedorias.

SEI n. 16343/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 72/2009 instituiu a possibilidade de convocação de magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo de serviço o exigir;

CONSIDERANDO a existência de Corregedorias do Foro Extrajudicial em diversos tribunais do país;

CONSIDERANDO a necessidade de especialização e eficiência na orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007488-93.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024;

RESOLVEM:

Art. 1.
Renumerar o § 3º do art. 9º da Resolução CNJ nº 72/2009 para § 4º, mantendo-se a mesma redação.
Art. 2.
O § 3º do art. 9º da Resolução CNJ n. 72/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
...................................................................................................

...............................................................................................................

§ 3ºIndependentemente dos limites estabelecidos no parágrafo anterior, nos Tribunais em que não houver Corregedoria do Foro Extrajudicial, a Corregedoria-Geral poderá solicitar a convocação de mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro do respectivo Estado. (NR)
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente

Ministro Mauro Campbell Marques

Corregedor Nacional de Justiça

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