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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 592/2024

Res. CNJ 592/2024

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Art. 1. Art. 29. Art. 2.
3 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 225/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação de todos os ramos do Poder Judiciário e de seus juízes na construção da Justiça Restaurativa em suas três dimensões, inclusive para fomentar a transformação das ambiências internas do Poder Judiciário, estimulando a convivência saudável em todos os tribunais.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006689-50.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar o art. 29 da Resolução CNJ nº 225/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29.
Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Ministro Luís Roberto Barroso

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