CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 591/2024
Res. CNJ 591/2024
Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil
CUMPRDEC n. 0007972-11.2024.2.00.0000
SEI n. 14940/2024
Publicada originariamente no DJe/CNJ n. 261/2024, de 23 de outubro de 2024, p. 3-5. Republicada em razão de ajuste de erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a celeridade e a eficiência no trâmite processual são fundamentais para a efetividade da Justiça;
CONSIDERANDO que a informatização do processo judicial, conforme as diretrizes da Lei nº 11.419/2006 e do Código de Processo Civil, é essencial para a modernização e a transparência do sistema judiciário;
CONSIDERANDO que a adoção de sessões de julgamento em ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das diretrizes a serem adotadas nos julgamentos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006693-87.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024;
RESOLVEM:
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça