CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 584/2024
Res. CNJ 584/2024
Dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Portaria n. 393 de 14 de novembro de 2024.
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional (CF, art. 5º, LXXVIII, e art. 37);
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e de velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais daquele Código (CPC, art. 196);
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos para a realização de buscas patrimoniais, pesquisas de dados e constrições, mitigando a possibilidade de discrepâncias e ineficiências operacionais;
CONSIDERANDO a utilização dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça como meio célere e seguro para transmissão de ordens judiciais e respectivas respostas, reduzindo os riscos na tramitação física de documentos com informações sigilosas;
CONSIDERANDO o compromisso do Conselho Nacional de Justiça com a transparência e a evolução constante dos mecanismos de efetividade judicial;
CONSIDERANDO recente ofício enviado a este Conselho pelo Banco Central, noticiando o envio de expressiva quantidade de ordens de bloqueio de ativos financeiros ainda enviadas por ofícios, em montante superior à capacidade de tratamento pela autarquia, o que compromete sua capacidade de atendimento aos demais órgãos (SEI/CNJ nº 12340/2024);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0003336-02.2024.2.00.0000, 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso