O Fonassp será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário.§ 1ºO Fonassp terá a seguinte composição: ..................................................................
III1 representante do Conselho da Justiça Federal (CJF);
IV1 representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
V1 representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
VI1 representante do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);
VII1 representante da Defensoria Pública da União (DPU);
VIII1 representante de Entidade ou Organização de Filiados ao Regime Geral da Previdência Social;
IX1 representante de Entidade ou Organização de Usuários da Assistência Social;
X1 representante do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social (Fonseas);
XI1 representante de Instituição de Ensino Superior;
XII1 representante de Instituição de Pesquisa;
XIII1 representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
XIV1 representante da Justiça Estadual;
XV1 representante da Justiça do Trabalho;
XVI1 representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
XVII1 representante do Ministério da Previdência Social (MPS);
XVIII - 1 representante do Ministério Público Federal (MPF);
XIX1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
XX1 representante de cada um dos 6 (seis) Tribunais Regionais Federais. (NR)