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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 576/2024

Res. CNJ 576/2024

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Art. 1. Art. 5-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 107/2010 e institui a Semana Nacional da Saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição, pela Organização Mundial de Saúde, do Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 de abril;

CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes;

CONSIDERANDO a eficácia já comprovada dos esforços concentrados para análise de processos judiciais e os possíveis bons resultados dessa prática para o combate à judicialização da saúde e a promoção do direito à saúde;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0004795-39.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 20 de agosto de 2024;

RESOLVE:

Art. 1.
Acrescentar o art. 5º-B na Resolução CNJ nº 107/2010, com a seguinte redação:
Art. 5-
B. Fica instituída a “Semana Nacional da Saúde”, de natureza permanente, preferencialmente na semana do dia 7 de abril de cada ano, voltada à realização de ações integradas entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e, ainda, órgãos e entidades atuantes na área da saúde, tanto do setor público, como do privado.
Parágrafo único: A Semana Nacional da Saúde poderá contemplar, entre outras, as seguintes ações:
Iseminários, jornadas, oficinas ou outras atividades formativas relacionadas à temática da saúde;
IImutirões de audiência, conciliação ou julgamento em processos judiciais que envolvam assuntos previamente definidos pelo Fonajus;
IIIformalização de parcerias para prestação de serviços de saúde; e
IVmedidas de cooperação judiciária, ativa ou interinstitucional, nos termos previstos na Resolução CNJ nº 350/2020, visando à resolução adequada das demandas de assistência à saúde.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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