CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 574/2024
Res. CNJ 574/2024
Dispõe sobre o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a possibilidade de depósito de serviços privados na PDPJ-Br e institui o portal unificado para usuários internos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fomento de iniciativas que promovam o desenvolvimento de serviços úteis a consumo por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 335/2020, para permitir o fornecimento, na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de serviços não onerosos ao Poder Judiciário e que não gerem dependência tecnológica;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 04300/2021, que trata do oferecimento de soluções não públicas na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO a conveniência de impor restrições ao fornecimento centralizado de dados públicos de livre acesso tratados na Resolução CNJ nº 121/2010;
CONSIDERANDO a deliberação Plenária do CNJ na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 16 de agosto de 2024, nos autos do Ato Normativo nº 0000132-47.2024.2.00.0000;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso