CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 573/2024
Res. CNJ 573/2024
Altera a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 401/2021 dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Pedido de Providências nº 0008303-27.2023.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 16 de agosto de 2024;
RESOLVE:
SEÇÃO II
Dos Requerimentos
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Ministro Luís Roberto Barroso