CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 569/2024
Res. CNJ 569/2024
Altera a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO a variedade de procedimentos adotados pelos tribunais quanto ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), documentada no processo SEI nº 6416/2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 080/AGU, em que o Advogado-Geral da União informa sobre possíveis discrepâncias interpretativas entre as regras do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022 quanto à contagem de prazos nas citações da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça “regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código” (CPC, art. 196), e, ainda, regulamentar os procedimentos de citação eletrônica por meio do banco de dados do Poder Judiciário (CPC, art. 246, caput);
CONSIDERANDO que o art. 246, § 2º, do CPC prevê que a obrigatoriedade de cadastro nos sistemas de processo eletrônico “aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta” (§ 1º), sem, no entanto, fazer remissão expressa à aplicação da regra do § 1º-A para a Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a deliberação Plenária do CNJ na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024, nos autos do processo Ato Normativo nº 0003753-52.2024.2.00.0000,
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso