CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 568/2024
Res. CNJ 568/2024
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
Cumprdec n. 0007673-34.2024.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos tribunais autonomia para, observada a realidade local, adotar o Exame Nacional da Magistratura como substituto da primeira etapa objetiva no concurso público para ingresso na carreira da magistratura, privilegiando a economicidade no uso de recursos públicos e a celeridade dos certames;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos do Ato Normativo nº 0004612-68.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso