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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 567/2024

Res. CNJ 567/2024

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000927-53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP. (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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