CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 559/2024
Res. CNJ 559/2024
Altera a Resolução CNJ nº 558/2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a tragédia pública e notória que se abateu sobre o estado do Rio Grande do Sul, decorrente das chuvas intensas ocorridas entre o final de abril e o início de maio de 2024, com estado de calamidade pública formalmente reconhecido;
CONSIDERANDO a multiplicidade de unidades judiciais gestoras que destinaram recursos à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul com base na Recomendação CNJ nº 150/2024, no valor aproximado de R$ 93 milhões apenas até o dia 8 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a inviabilidade de que as respectivas prestações de contas ocorram perante as múltiplas unidades gestoras (art. 9º da Resolução CNJ nº 558/2024), uma vez que os valores provenientes de diversas origens precisam ser agrupados e rapidamente empregados para amenizar os efeitos da tragédia, dificultando a prestação de contas de forma segmentada pelo montante de recursos destinado por cada unidade gestora;
CONSIDERANDO o risco de que diferentes unidades gestoras julguem de forma diferente contas prestadas pelas mesmas entidades beneficiárias, no mesmo contexto fático;
CONSIDERANDO que a sistemática de prestação de contas prevista pela Resolução CNJ nº 558/2024 não se revela adequada para situações emergenciais de grande impacto;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o procedimento de prestação de contas em tais casos, atribuindo a uma única entidade a função de realizar o respectivo julgamento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ nos autos do Ato nº 0002567-91.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada em 10 de maio de 2024;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso