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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 555/2024

Res. CNJ 555/2024

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de maximizar e otimizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir ampla publicidade sobre os locais de implantação de Pontos de Inclusão Digital (PID) e ajustar o critério de distância entre o PID instalado e a sede de qualquer comarca;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato nº 0001301-69.2024.2.00.0000, na 5ª Sessão Virtual, encerrada em 12 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1.
A Resolução CNJ nº 508/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3.
...........................................................................................
§ 1º.................................................................................................
I...................................................................................................
II.................................................................................................

.......................................................................................................

b)distem no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e
§ 3ºOs tribunais deverão divulgar, em seus respectivos portais de Internet, a relação de Pontos de Inclusão Digital instalados, com indicação de instituições parceiras, endereço com CEP, e-mail e telefone de contato, caso haja.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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