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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 55/2008

Res. CNJ 55/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

CUMPRDEC 0200313-26.2008.2.00.0000

CONSULTA 0004232-36.2010.2.00.0000

Revogada pela Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B;

RESOLVE:

Art. 1.
- O inciso II do art. 1º da Resolução nº 51 passa a vigorar com a seguinte redação:II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

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