CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 545/2024
Res. CNJ 545/2024
Altera a Resolução CNJ nº 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as perícias antropológicas são necessárias ao bom exercício da função jurisdicional, para subsidiar a autoridade judicial na formação do seu convencimento diante de questões complexas e por vezes desconhecidas, como as afetas a dinâmicas das sociedades indígenas,
CONSIDERANDO a diversidade de povos indígenas existentes no território brasileiro, presentes em todas as regiões e biomas, que mantém em menor ou maior grau suas próprias tradições, culturas, línguas, normatividades, formas de economia e sustento e organizações sociais e políticas,
CONSIDERANDO que o atual critério de fixação de honorários periciais é insuficiente para remunerar adequadamente os profissionais que realizam as perícias antropológicas, o que tem resultado na carência de cadastramento de peritos e na dificuldade de acesso à justiça para as pessoas indígenas e quilombolas;
CONSIDERANDO as deliberações nos autos do Pedido de Providências nº 0004803-84.2022.2.00.0000, na 1º Sessão Virtual, encerrada em 9 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso