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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 534/2023

Res. CNJ 534/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

Iformule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Ministro Luís Roberto Barroso

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