CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 53/2008
Res. CNJ 53/2008
II memória de cálculo das projeções;
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
CUMPRDEC 0200398-12.2008.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cumprimento da lei;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, no seu artigo 15 e parágrafo 1º, estabelece que as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser acompanhadas de parecer de caráter opinativo do Conselho Nacional de Justiça, e que o parágrafo 15 do artigo 61 e o § 7º do art. 62 da mesma Lei condicionam, ao prévio exame do Conselho, a abertura de créditos adicionais dependentes de autorização legislativa, bem como aqueles autorizados na Lei Orçamentária para 2008, dependente de ato do Poder Executivo, ao prévio exame do Conselho; e
CONSIDERANDO a necessidade de expedir orientação de procedimento uniforme aos órgãos do Poder Judiciário da União e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES