CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 529/2023
Res. CNJ 529/2023
Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de permitir a múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do PP nº 0007170-81.2022.2.00.0000, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 27 de outubro de 2023,
RESOLVE:
“Art. 4º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar todos os usuários responsáveis pela sua prática.” (NR)
“§ 4º – Será facultada a múltipla assinatura, por diversos usuários, em um mesmo documento.” (NR)
Ministro Luís Roberto Barroso