Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 528/2023

Res. CNJ 528/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito;

CONSIDERANDO o já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado na Resolução 133/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato nº 0006697-61.2023.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1.
Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber.
Art. 2.
A previsão do artigo anterior deverá ser implementada na forma do art. 2º da Resolução CNJ 133/2011.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.