CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 527/2023
Res. CNJ 527/2023
CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO DE CONTAS
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.
Resolução n. 61, de 7 de outubro de 2008 - revogada
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Sisbajud é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de permitir a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros;
CONSIDERANDO o princípio da neutralidade que rege o Sisbajud, segundo o qual não existe implementação de regras de análise das constrições pelas instituições financeiras, competindo ao(à) juiz(a) da causa avaliar a validade desses atos processuais, cabendo ao sistema facilitar essa análise;
CONSIDERANDO as facilidades tecnológicas introduzidas no Sisbajud com o objetivo de agilizar a requisição de informações e o envio de ordens judiciais de forma segura às instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional;
CONSIDERANDO os inconvenientes causados por múltiplas constrições incidentes sobre os mesmos ativos financeiros promovidas por meio do Sisbajud;
CONSIDERANDO que a eficiência da atividade jurisdicional pressupõe a efetividade das decisões judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para cadastramento de conta única para recebimento de ordens judiciais eletrônicas de constrição de ativos financeiros;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato n. 0005966-65.2023.2.00.0000, na 14ª Sessão Virtual, encerrada em 27 de setembro de 2023;
RESOLVE:
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro Luís Roberto Barroso