CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 526/2023
Res. CNJ 526/2023
Dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.
Cumprdec 0008100-65.2023.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela autonomia e pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, especialmente os dispostos no art. 3º, inciso I e art. 8º, incisos XVI e XVIII, da Resolução CNJ n. 240/2016;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), realizada em Nova York, em setembro de 2015, com a participação de 193 estados membros, estabeleceu 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), dentre eles o Objetivo n. 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades”, decorrente do processo de transição demográfica e aumento da população idosa;
CONSIDERANDO que a ONU proclamou, em 14 de dezembro de 2020, a década 2021-2030 como a Década das Nações Unidas para o Envelhecimento Saudável, tendo por base a Estratégia Global sobre Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde, o Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento (ONU, Madrid, 2002) e as Metas de Desenvolvimento Sustentável da Agenda para 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) magistrados(as) aposentados(as) em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a deficiência de programas de preparação à aposentadoria e de valorização do(a) magistrado(a) aposentada(a) nos tribunais;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato n. 0005400-19.2023.2.00.0000, na 14ª Sessão Virtual, realizada em 27 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso