CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 522/2023
Res. CNJ 522/2023
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, incisos X, XIV, XXXIII, LXXIX, 23, incisos III a V, 37, § 3º, inciso II, 216, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, nas Leis n. 8.159/1991 (Lei de Arquivos), n. 11.419/2006 (Lei do processo judicial eletrônico), n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n. 12.682/2012 (Lei da Digitalização), n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e n. 14.036/2020 (Lei da Assinatura Eletrônica);
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), instituído pela Resolução CNJ n. 324/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar critérios mínimos a serem cumpridos pelos sistemas de gestão de processos e documentos (digitais, não digitais ou híbridos) utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, nas áreas meio e fim, nas atividades de captura, recebimento, indexação, produção, classificação, tramitação, armazenamento, guarda, arquivamento, avaliação, seleção e preservação;
CONSIDERANDO a necessidade de os sistemas informatizados utilizados atenderem a requisitos de desempenho, disponibilidade, manutenção, evolução, interoperabilidade, usabilidade e segurança, com garantia de confiabilidade, autenticidade e acesso pelo tempo necessário;
CONSIDERANDO a virtualização e a transformação digital dos serviços judiciários por meio do Programa Justiça 4.0;
CONSIDERANDO a importância estratégica dos sistemas processuais utilizados pelo Poder Judiciário e a necessidade de integração dos tribunais do país por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), instituídas pelas Resoluções CNJ n. 370/2021 e n. 396/2021, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos e Processos do Poder Judiciário (MoReq-Jus), instituído pela Resolução CNJ n. 91/2009; e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato n. 0005445-23.2023.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 15 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Ministra ROSA WEBER