CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 521/2023
Res. CNJ 521/2023
“Art. 3º .......................................................................................
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Altera a Resolução CNJ n. 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, para criar o Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário e o Prêmio Inovação do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição Federal, cujo teor prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO a Lei n. 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e a Meta 9;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer boas práticas inovadoras e de criar espaços para troca de experiências;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no procedimento Ato Normativo n. 0005446-08.2023.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 15 de setembro de 2023;
RESOLVE:
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CAPÍTULO V
DO ENCONTRO NACIONAL DE LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
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CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministra ROSA WEBER