CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 519/2023
Res. CNJ 519/2023
Institui o Prêmio “Equidade Racial”, com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969);
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022);
CONSIDERANDO que o Estatuto de Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) determina, em seu caput e § 2º do art. 39, que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e, ainda, que as ações visando promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 47/21 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, instando os Estados a fazerem avançar a agenda antirracismo, dando prioridade à consecução da igualdade racial e da justiça, acelerando ações para implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de evitar que os africanos e as pessoas de ascendência africana sejam deixados para trás;
CONSIDERANDO o disposto no Relatório Anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e nos relatórios do Gabinete do Alto Comissariado e do Secretário-Geral sobre Racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância conexa, acompanhamento e aplicação da Declaração de Durban e do Programa de Ação, no sentido de que os Estados devem intensificar a implementação das 20 (vinte) ações contidas na agenda de mudança transformadora para a justiça racial;
CONSIDERANDO os termos da Carta de Brasília entregue ao CNJ em 2018 pelo Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun), a qual propunha a criação de um fórum permanente no Poder Judiciário visando à produção de conhecimento no apoio à adoção de ações concretas para a identificação, prevenção e superação da discriminação institucional;
CONSIDERANDO as conclusões constantes no Relatório de Atividade Igualdade Racial no Judiciário, do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 108/2020, que propôs a criação de um espaço permanente para tratar sobre as questões raciais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 053/2022, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tem por objeto o desenvolvimento de ações para a proteção e promoção da Equidade Racial e a concretização do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial;
CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) pela Resolução CNJ n. 490/2023;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo n. 0005330-02.2023.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de setembro de 2023;
RESOLVE:
Ministra ROSA WEBER