CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 514/2023
Res. CNJ 514/2023
“Art. 3º As relações de informações necessárias ao pagamento dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal serão encaminhadas, pelos presidentes dos tribunais de justiça, em bancos de dados, ao Conselho Nacional de Justiça.
Atualiza a Resolução CNJ n. 327/2020, que disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos Tribunais de Justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo controle da gestão dos precatórios e de aprimoramento das rotinas administrativas com maior transparência e efetividade;
CONSIDERANDO que as requisições de pagamento expedidas contra a Fazenda Pública Federal pelos Tribunais de Justiça devem observar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, havendo necessidade de regulamentar os aspectos operacionais nela prevista, conforme estabelecido pelo art. 84, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 303/2019;
CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 114/2021 e pelas sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias da União, e as alterações promovidas na Resolução CNJ n. 303/2019;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0002510-10.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023
RESOLVE:
Ministra ROSA WEBER