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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 511/2023

Res. CNJ 511/2023

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Altera o art. 5º da Resolução CNJ n. 227/2016, para revogar as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II e acrescentar o

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Art. 1.
O art. 5º da Resolução CNJ n. 227/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 5.
...........................................................................................

.......................................................................................................

§ 12ºAs concessões de pedidos de teletrabalho, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 5º da Resolução CNJ n. 227/2016.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

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