CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 51/2008
Res. CNJ 51/2008
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
CUMPRDEC 0200313-26.2008.2.00.0000
CONSULTA 0004232-36.2010.2.00.0000
Revogada pela Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDOas dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDOas diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDOa insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDOnecessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDOo que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644,
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE