CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 508/2023
Res. CNJ 508/2023
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
Resolução n. 555, de 17 de abril de 2024.
Resolução n. 372, de 12 de fevereiro de 2021
Cumprdec 0005192-35.2023.2.00.0000.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
CONSIDERANDO as exitosas iniciativas já desenvolvidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Eleitoral, que implementaram os chamados "Postos Avançados de Atendimento", "Fóruns Digitais", “Justiça de Todos”, “Juizados Especiais Federais Virtuais”, dentre outras medidas precursoras de ampliação do acesso à justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes claras e específicas para a implantação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, com a iniciativa pioneira da Recomendação CNJ n. 130/2022, que indicou aos Tribunais que envidassem esforços para sua instalação;
CONSIDERANDO a importância estratégica de o Poder Judiciário brasileiro atuar de forma integrada entre todos os Tribunais dos diversos ramos, com ações coordenadas e sincrônicas, voltadas à ampliação do acesso à Justiça em geral e em afirmação de sua responsabilidade social, priorizando, neste primeiro momento, os pequenos municípios sem unidade judiciária e distantes das respectivas sedes;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de implementação de medidas que garantam o tratamento judiciário efetivo e célere de questões sociais graves, como a violação de direitos dos povos indígenas, a violência de gênero, a existência de trabalho infantil, degradante e análogo à escravidão, as práticas discriminatórias e a violação de direitos fundamentais em geral, notadas em áreas mais carentes e menos assistidas;
CONSIDERANDO a deliberação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 401/2022;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato 0003474-03.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de junho de 2023;
RESOLVE:
“
Ministra ROSA WEBER