CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 507/2023
Res. CNJ 507/2023
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Altera a Resolução CNJ n. 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, que determinou a criação de grupo de trabalho para discutir o critério da tri-média;
CONSIDERANDO o parecer elaborado pelo grupo de trabalho que propôs uma alternativa à utilização da tri-média, especialmente para os Tribunais de menor porte;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de aferição do critério de merecimento na movimentação da carreira na Magistratura;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0007816-91.2022.2.00.0000, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 5 de junho de 2023;
RESOLVE:
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Ministra ROSA WEBER