Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 493/2023

Res. CNJ 493/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0003554-98.2022.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1.
Acrescentar o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, com a seguinte redação:

“

Art. 2.
......................................................................................... Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

§ 4ºA licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.