CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 49/2007
Res. CNJ 49/2007
Dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no Art. 92 incisos II ao VII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Resolução n. 462, de 6 de junho de 2022 - revogadora
CUMPRDEC 0200008-42.2008.2.00.0000
CONSULTA 0005630-52.2009.2.00.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, atenta às conclusões apresentadas pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica decorrentes do Seminário Justiça em Números em 2007 que congregou órgãos do Poder Judiciário nacional, e
CONSIDERANDO que a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário é também atribuição do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, foi regulamentado pela Resolução nº. 15 de 20 de abril de 2006, e adotou os princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos, presunção de veracidade dos dados estatísticos informados, atualização permanente e aprimoramento contínuo;
CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística do Poder Judiciário concentra e analisa os dados com a supervisão da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica e a assessoria do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
CONSIDERANDO que os dados enviados pelos órgãos do Poder Judiciário são obrigatoriamente encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça e vinculam a Presidência dos Tribunais (Resolução nº. 4 de 16 de agosto 2005 c/c Resolução nº. 15 de 20 de abril de 2006);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer núcleos de estatística e gestão estratégica que coordenados cooperem para o pleno funcionamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, com base no art. 103-B § 4º da Constituição Federal;
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE