CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 483/2022
Res. CNJ 483/2022
Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.
CUMPRDEC n. 0000572-77.2023.2.00.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a política pública judiciária nacional para a governança e a gestão do processo judicial eletrônico, que integra os tribunais brasileiros com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar as informações coletadas, possibilitando a documentação, a ordem cronológica, o registro dos responsáveis pelo manuseio desde a coleta até o descarte, em atenção ao disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO as metas de monitoramento que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA);
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário brasileiro dispor de sistema eletrônico eficiente, que melhore a gestão dos bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais, interligado aos demais órgãos públicos envolvidos;
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 187/2019, e o desenvolvimento de sistema informatizado de gestão de bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003087-22.2022.2.00.0000, na 361ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Ministra ROSA WEBER