CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 479/2022
Res. CNJ 479/2022
Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos Magistrados, de Primeiro e Segundo Graus, para proferirem decisões técnicas e precisas;
CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, criado pelo CNJ, tem adotado medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos Magistrados, em sede de cognição sumária, além da definição de estratégias nas questões de direito sanitário, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes;
CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ n. 107/2010, que estabeleceu a necessidade de instituir os Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;
CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ n. 388/2021, que reestruturou os Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ n. 238/2016, sendo esta última que estabeleceu a criação dos Comitês Estaduais/Distrital de Saúde; os de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS); do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus); da especialização de Varas;
CONSIDERANDO que o Sistema e-NatJus foi lançado, em novembro de 2017, implementado em dezembro de 2018 e restruturado em setembro de 2021, com o objetivo de dar ao Magistrado fundamentos para decidir com segurança, lastreado em evidência científica, sobre a concessão ou não, em sede de liminar, de fármaco, órtese, prótese ou qualquer outra tecnologia em saúde;
CONSIDERANDO a política pública judiciária nacional para a governança e a gestão do processo judicial eletrônico, que integra os tribunais do País com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiros (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020;
CONSIDERANDO as novas funcionalidades trazidas ao Sistema e-NatJus;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0006577-52.2022.2.00.0000, na 359ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Ministra ROSA WEBER